O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) protege quem adquire produtos ou contrata serviços. Quando uma empresa cobra o que não é devido, inclui o nome do consumidor indevidamente em cadastros de inadimplentes, entrega produto com defeito ou presta serviço de forma falha, a lei prevê meios para buscar a correção do problema e, conforme o caso, a reparação dos danos.
O escritório Spes Juris, sediado em Tocantinópolis/TO, atua na orientação e na defesa de consumidores, com atendimento presencial e on-line.
Situações em que atuamos
- Cobranças indevidas em contas de energia, água, telefone e internet;
- Inclusão indevida do nome em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa);
- Descontos e empréstimos consignados não reconhecidos, tarifas e seguros não contratados;
- Produtos com defeito e serviços mal prestados;
- Cancelamento e atraso de voos, extravio de bagagem;
- Negativas de cobertura por planos de saúde;
- Recusa de pagamento de indenização securitária;
- Compras pela internet não entregues ou em desacordo com a oferta.
Direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor
- Informação clara sobre produtos e serviços (art. 6º, III);
- Reparação dos danos materiais e morais (art. 6º, VI);
- Inversão do ônus da prova, a critério do juiz, quando verossímil a alegação ou hipossuficiente o consumidor (art. 6º, VIII);
- Devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e pago, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único);
- Responsabilidade do fornecedor por defeitos de produtos e serviços (arts. 12, 14 e 18).
Fique atento aos prazos
O direito de reclamar de vícios aparentes caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para os duráveis (art. 26 do CDC). A pretensão de reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em 5 anos (art. 27 do CDC). Por isso, procure orientação assim que perceber o problema.
Documentos úteis para a primeira consulta
- Documento de identidade e comprovante de residência;
- Contratos, notas fiscais, faturas e comprovantes de pagamento;
- Protocolos de atendimento, e-mails, mensagens e prints de conversas com a empresa;
- Fotos ou vídeos do produto ou do problema, quando houver.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para entrar com ação contra uma empresa?
Nos Juizados Especiais Cíveis, em causas de até 20 salários mínimos, a assistência de advogado é facultativa no primeiro grau (art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Ainda assim, a orientação profissional ajuda a reunir as provas adequadas, calcular corretamente os valores e evitar a perda de direitos.
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. Além do atendimento presencial em Tocantinópolis/TO, o escritório atende on-line, com envio de documentos e reuniões por meios digitais.
Toda cobrança indevida gera indenização por dano moral?
Não necessariamente. Cada caso depende das circunstâncias e das provas. Por isso, a análise individual da situação é indispensável.
Responsáveis técnicos
Dr. Giovani Moura Rodrigues – OAB/TO 732
Dra. Giovana Moura Ribeiro – OAB/TO 9.201
Rua Horácio Negreiro, nº 1431, Quadra 17-A, Lote 07, Setor Aeroporto, Tocantinópolis/TO
WhatsApp: (63) 9.9984-0490 · E-mail: spesjuris@spesjuris.com
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise individualizada do caso por advogado.