O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) protege quem adquire produtos ou contrata serviços. Quando uma empresa cobra o que não é devido, inclui o nome do consumidor indevidamente em cadastros de inadimplentes, entrega produto com defeito ou presta serviço de forma falha, a lei prevê meios para buscar a correção do problema e, conforme o caso, a reparação dos danos.

O escritório Spes Juris, sediado em Tocantinópolis/TO, atua na orientação e na defesa de consumidores, com atendimento presencial e on-line.

Situações em que atuamos

Direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor

Fique atento aos prazos

O direito de reclamar de vícios aparentes caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para os duráveis (art. 26 do CDC). A pretensão de reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em 5 anos (art. 27 do CDC). Por isso, procure orientação assim que perceber o problema.

Documentos úteis para a primeira consulta

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para entrar com ação contra uma empresa?

Nos Juizados Especiais Cíveis, em causas de até 20 salários mínimos, a assistência de advogado é facultativa no primeiro grau (art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Ainda assim, a orientação profissional ajuda a reunir as provas adequadas, calcular corretamente os valores e evitar a perda de direitos.

O atendimento pode ser feito a distância?

Sim. Além do atendimento presencial em Tocantinópolis/TO, o escritório atende on-line, com envio de documentos e reuniões por meios digitais.

Toda cobrança indevida gera indenização por dano moral?

Não necessariamente. Cada caso depende das circunstâncias e das provas. Por isso, a análise individual da situação é indispensável.

Responsáveis técnicos

Dr. Giovani Moura Rodrigues – OAB/TO 732
Dra. Giovana Moura Ribeiro – OAB/TO 9.201

Rua Horácio Negreiro, nº 1431, Quadra 17-A, Lote 07, Setor Aeroporto, Tocantinópolis/TO
WhatsApp: (63) 9.9984-0490 · E-mail: spesjuris@spesjuris.com

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise individualizada do caso por advogado.